ALTERAÇÕES AO SI INOVAÇÃO PRODUTIVA
De acordo com o IAPMEI, o SI Inovação Produtiva visa promover a inovação empresarial, através das tipologias Inovação Produtiva PME e Inovação Produtiva Não PME.
Recentemente foram publicadas um conjunto de alterações ao diploma que regulamenta os Sistemas de Incentivos PORTUGAL 2020 – Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização (RECI). De salientar:
- Alteração da taxa de conversão do incentivo reembolsável em fundo perdido de 50% para os 60%.
- Exemplo para investimento realizado por Empresa de média dimensão:
- Valor do investimento = 1.000.000 euros
- Taxa de incentivo (reembolsável) = 50%
- Incentivo a receber = 500.000 euros
- Prémio máximo (conversão do incentivo recebido em fundo perdido) = 60%
- Valor máximo do prémio = 60% x 500.000 euros = 300.000 euros
- Exemplo para investimento realizado por Empresa de média dimensão:
- Alteração das taxas de redução de incentivo, em caso de prorrogação do projeto.
- Os projetos têm uma duração máxima de 24 meses, podendo a data final ser prorrogada por mais 12 meses. Em caso de prorrogação as despesas realizadas são reduzidas no seu valor, nos seguintes moldes:
- Investimento realizado no 1º. Trimestre (após os 24 meses) : redução de 5%
- No 2º. Trimestre: redução de 10%
- No 3º. Trimestre: redução de 15%
- No 4º. Trimestre: redução de 20%
- A título de exemplo:
- Aquisição de equipamento no 36º. mês do projeto
- Valor do equipamento = 100.000 euros
- Valor considerado elegível = 100.000 x 80% = 80.000 euros
- Incentivo = 50% x 80.000 = 40.000 euros.
- Os projetos têm uma duração máxima de 24 meses, podendo a data final ser prorrogada por mais 12 meses. Em caso de prorrogação as despesas realizadas são reduzidas no seu valor, nos seguintes moldes:
- O incentivo a conceder é calculado através da aplicação de uma taxa base máxima de 30% (face aos anteriores 35%), a qual pode ser acrescida de algumas majorações , não podendo a taxa ultrapassar os 75%.
- Importa salientar o facto de a definição de “Início dos Trabalhos” passar a incluir o início dos trabalhos de construção relacionados com o investimento, assim como o primeiro compromisso firme de encomenda de equipamentos ou qualquer outro compromisso que torne o investimento irreversível, consoante o que acontecer primeiro. A compra de terrenos e os trabalhos preparatórios, como a obtenção de licenças e a realização de estudos de viabilidade, não são considerados início dos trabalhos.
- Os Estudos de Viabilidade também não são considerados elegíveis quando realizados antes da data da candidatura.
O INFEIRA, com mais de 20 anos de experiência e know-how na elaboração, acompanhamento e encerramento de candidaturas a incentivos, é uma entidade especializada nos sistemas de incentivos às Empresas.
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