Medida Cheque Formação – Candidaturas Abertas

Medida Cheque Formação IEFP INFEIRA

Estão abertas, a partir do dia 6 de outubro, as candidaturas à MEDIDA CHEQUE FORMAÇÃO.

O IEFP, com o intuito de melhorar a empregabilidade e a qualificação, disponibiliza um apoio financeiro – Medida Cheque Formação – para a frequência de ações de formação.
Encontra-se disponível o Regulamento Especifico da Medida Cheque Formação, que define as condições para a apresentação de candidaturas e o respetivo financiamento.
As candidaturas funcionam em regime aberto e podem ser apresentadas a partir do dia 6 de outubro, sendo necessário o registo prévio do titular da candidatura.
A Medida Cheque Formação foi criada através da Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto, cabendo ao IEFP a execução e acompanhamento da medida.

Qual o objetivo da Medida Cheque Formação?

  • Reforçar a qualificação e a empregabilidade dos ativos empregados e dos desempregados através da frequência de percursos de formação ajustados às necessidades das empresas e do mercado de trabalho.

Quem pode ser beneficiário?

  • Ativos empregados, com idade superior ou igual a 16 anos, independentemente do seu nível de qualificação, cujas candidaturas podem ser apresentadas pelos próprios ou pelas respetivas entidades empregadoras;
  • Desempregados inscritos no IEFP há, pelo menos, 90 dias consecutivos, com idade igual ou superior a 16 anos, detentores do nível 3 a 6 de qualificação. A formação a apoiar deve corresponder ao definido no Plano Pessoal de Qualificação (PPQ), obtido na sequência de um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) profissional.

Qual a duração da formação e o apoio financeiro?

  • Ativos empregados
    O apoio a atribuir, por trabalhador, considera:
    A duração máxima de 50 horas de formação, no período de dois anos;
    Um valor/hora de € 4, num montante máximo que poderá atingir os € 175, sendo que o apoio a atribuir não pode exceder 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago.
  • Desempregados
    Os desempregados que frequentem percursos de formação com uma duração máxima de 150 horas de formação, no período de dois anos, têm direito a um apoio financeiro correspondente ao valor total da ação de formação, comprovadamente pago, até ao montante máximo de € 500.

Fonte: IEFP