SIR LICENCIAMENTO INDUSTRIAL
O QUE É?
O SIR Licenciamento Industrial é o processo administrativo necessário à instalação e alteração dos estabelecimentos industriais. O seu enquadramento legal é o Sistema da Indústria Responsável.
É OBRIGATÓRIO?
O Licenciamento Industrial é OBRIGATÓRIO. O início de exploração de um estabelecimento industrial sem que tenha sido emitido o título digital de exploração ou o título digital de instalação e exploração, constitui uma contraordenação económica grave, punível com coima de €650 a €24.000.
QUE ATIVIDADES NECESSITAM DE LICENCIAMENTO INDUSTRIAL?
Necessitam de Licenciamento Industrial todas as atividades cujo Código de Atividade Económica (CAE) esteja identificado na tabela apresentada No Anexo I do diploma legal que regula o SIR. Ficam excluídas:
- reparação de veículos e motociclos
- reparação de computadores
- reparação de bens pessoais e domésticos
- atividades industriais exercidas nas secções acessórias de estabelecimentos de comércio e de restauração ou de bebidas, com potência elétrica contratada igual ou inferior a 99kVA.
QUAIS OS TIPOS DE ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS EXISTENTES?
Os estabelecimentos industriais são classificados de acordo com o risco inerente à sua atividade, nos tipos 1, 2 e 3. Os estabelecimentos de tipo 1 e 3 são os que apresentam um maior e um menor risco, respetivamente. A complexidade do processo de licenciamento depende do tipo de estabelecimento.
Aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, o Sistema de Indústria Responsável (SIR) veio regular, num único diploma, o exercício da atividade industrial.
O SIR visou assim a criação de um novo quadro jurídico para o setor da indústria, capaz de atrair novos investimentos e gerar novos projetos para as empresas já estabelecidas.
Com o SIR corporizou-se uma efetiva mudança de paradigma em matéria de Licenciamento Industrial, reduzindo-se as situações de controlo prévio, e reforçando-se os mecanismos de controlo à posteriori, apostando numa maior responsabilização dos industriais e entidades intervenientes no procedimento, seja por reforço da fiscalização, seja por via do regime sancionatório.
O licenciamento da atividade industrial é um processo totalmente desmaterializado, que encontra suporte na Nova Plataforma Tecnológica do SIR.
Toda a tramitação do Licenciamento Industrial faz-se por via eletrónica através da Nova Plataforma Tecnológica do SIR (NPT SIR). A NPT SIR é o sistema de informação que suporta os procedimentos de licenciamento industrial estabelecidos no SIR, sendo o IAPMEI a entidade responsável pela plataforma.
O Infeira poderá ajudá-lo através da Plataforma SIR a realizar serviços como:
- Pedidos de instalação;
- Pedidos de alteração;
- Registo de estabelecimento;
- Comunicação de início, reinício, suspensão e cessação de atividade;
- Comunicação de alteração de titularidade ou de denominação social.
- Outras comunicações: para as comunicações entre os industriais e entidades coordenadoras, em outras situações;
Sabia que para a maioria das instalações industriais, o processo de licenciamento é muito simples, bastando uma comunicação à entidade competente (Mera Comunicação Prévia) para poder iniciar ou legalizar a sua atividade?
- O INFEIRA disponibiliza serviços para o ajudar na instrução e acompanhamento de todos os processos associados ao Licenciamento Industrial, de acordo com a Regulamentação do SIR, representando a empresa durante todo o processo.